Como implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

O SAMU 192 é um serviço público de saúde especializado na atenção pré-hospitalar às urgências, oferecido pelo governo federal  às regiões do Brasil que se propõem a estruturá-lo, seguindo  preceitos e normatizações estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

O processo para implantação do SAMU é resumidamente o seguinte:

  1. A região elabora seu projeto para o SAMU 192 e insere uma proposta no sistema SAIPS – Sistema de Apoio a Implantação de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde;
  2. O projeto é analisado, e atendendo a todas as especificações, é aprovado pelo Ministério da Saúde, também via SAIPS;

3.O município sede da região projeta e constrói a Central de Regulação do SAMU, recebendo incentivos financeiros (estabelecidos por Portarias) do governo federal para tal;

  1. Os municípios participantes realizam todas as adaptações locais para a viabilização do projeto, como construção e estruturação das Bases Descentralizadas localizadas em seu território, padrão visual exigido pelo Ministério da Saúde, entre outros;
  2. Os municípios providenciam a contratação de toda estrutura operacional necessária para o adequado funcionamento do SAMU 192;
  3. O Ministério da Saúde doa ambulâncias equipadas com seus materiais permanentes;
  4. O SAMU 192 é implantado e passa a funcionar na região.

Quem paga o SAMU após implantação?

O município e governo federal custearão o SAMU após implantação.

Após toda a fase de proposta de implantação do SAMU no sistema SAIPS do Ministério da Saúde e consequente aprovação, recepção das ambulâncias pelos municípios e da inauguração do serviço, o governo federal também auxiliará o município com parte do custeio para manutenção.

Nessa outra etapa, os municípios devem novamente acessar o sistema SAIPS do Ministério da Saúde e inserir proposta de Habilitação do SAMU. Cumpridas todas as exigências, o Ministério aprova a proposta e publica uma Portaria, onde define os valores com os quais passará a custear parte do serviço.

Publicada a Portaria de Habilitação, recebido o primeiro repasse de valores, é chegado o momento de acessar novamente o sistema SAIPS, e dessa vez, solicitar aprovação da Qualificação do SAMU. Trata-se da última, mas importante etapa para recebimento de um valor maior de custeio. Segue o mesmo percurso, inserção da proposta no SAIPS, análise, aprovação, publicação da Portaria, recebimento do repasse.

Para manutenção do status de SAMU Habilitado e SAMU Qualificado, há prazos determinados pelo Ministério da Saúde, para que os municípios enviem relatórios e revalidem as certificações e recebimento dos incentivos, sempre pelo sistema SAIPS.

Dessa forma, para que o SAMU funcione 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem parar, parte do custo caberá ao governo municipal e a outra parte ao governo federal.

Vale a pena cumprir todas as etapas para obtenção do serviço SAMU nos municípios. É um serviço que colabora com toda a rede de saúde, minimizando agravos à saúde, oferecendo atendimento rápido e qualificado, sempre com o objetivo de salvar vidas.