Como Funciona?

O serviço pode ser acessado gratuitamente pelo número 192, a partir de qualquer telefone, fixo ou móvel. Você será atendido por um Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) que lhe pedirá algumas informações como motivo da ligação, se você está perto do paciente, e dados como sexo, idade aproximada, endereço e ponto de referência para facilitar a chegada da unidade ao local. Em seguida você conversará com o médico regulador que lhe pedirá informações sobre o(a) paciente, se ele(a) está consciente, se respira, se consegue falar, entre outras.

Se for caracterizado que uma unidade deverá se deslocar até o local, o médico regulador assim orientará e acompanhará todo atendimento até a chegada do paciente ao destino apropriado. Caso não seja necessário o deslocamento da unidade, o médico regulador dará todas as orientações necessárias, garantindo a assistência do paciente.

  O atendimento passo a passo. Siga os números na ilustração.

  1. Um solicitante (ou a própria vítima) disca o número 192 (ligação gratuita);
  2. O Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) atende e registra a queixa principal da vítima, telefone de contato e endereço completo com ponto de referência; a ligação é encaminhada ao médico regulador, que questiona o solicitante sobre o quadro clínico apresentado pelo paciente, estabelece a gravidade presumida da ocorrência e encaminha ou não a ambulância;
  3. O rádio-operador recebe o pedido de ambulância enviado pelo médico (caso o médico decida mandar a ambulância) e aciona a equipe (via celular ou rádio), informando o endereço da ocorrência e sua gravidade;
  4. A equipe de atendimento móvel se desloca ao local da ocorrência, avalia a vítima e passa as informações (por telefone ou rádio) ao médico regulador, que decide e informa à equipe o destino do paciente;

5 ou 6. A equipe conduz o paciente ao destino definido pelo Médico Regulador.

Notas:

O TARM não tem autorização para dispensar uma ocorrência que ainda não foi avaliada pelo médico, nem de enviar a ambulância ao local. Assim, um chamado só pode ser atendido após a triagem feita pelo médico regulador;

A escolha do hospital para encaminhamento do paciente é feita pelo médico, baseado no quadro clínico da vítima, das condições da rede hospitalar (capacidade, presença ou não de profissional e equipamentos especializados, etc.), e não pela preferência pessoal da vítima ou solicitante (a não ser que esta escolha ir a uma unidade privada que tenha condições de atender o seu caso);

O médico regulador pode decidir não conduzir o paciente a um hospital, quando entender que a vítima não tem necessidade de atendimento médico imediato, seja por melhora clínica do paciente, informação insuficiente ou atitude de má-fé que o levou a enviar uma ambulância para um paciente sem necessidade do serviço.